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Proposições
AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO E A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.208/2025, QUE INSTITUI O "DIA DE MARIA CHICA".
REQ - Requerimentos
req_467-2026_(jandineia)_27024332.pdf 1,05 MB
Download
Atualizado em: 27/10/2026 às 14h43
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
467/2026
Data
26/10/2026
Ementa
através do seu setor responsável, solicitando-lhe que preste a este Poder Legislativo as seguintes informações detalhadas a respeito da aplicação da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de julho de 2025: A Prefeitura Municipal tem organizado, apoiado ou promovido as ações, eventos e atividades culturais, esportivas e educativas elencadas na referida lei — com destaque para a realização da Caminhada e da Corrida de Maria Chica, previstas no parágrafo único do art. 3º —, especialmente no Parque Maria Chica e demais logradouros públicos relacionados à sua história? Em caso afirmativo, quais foram as edições, datas e programações já realizadas desde a sanção da lei? Caso contrário, qual foi o impedimento, empecilho ou justificativa técnica/administrativa para que as ações descritas na norma ainda não tenham sido colocadas em prática? Há planejamento, dotação orçamentária ou cronograma definido por parte da Administração Municipal para a efetivação das comemorações e das provas esportivas oficiais do "Dia de Maria Chica" no calendário anual do município?
Justificativa
O presente Requerimento fundamenta-se no papel fiscalizador deste Poder Legislativo e na relevância de zelar pelo pleno cumprimento das leis aprovadas por esta Casa de Leis e sancionadas pelo Executivo.A Lei Municipal nº 3.208, de 11 de julho de 2025, fruto do Projeto de Lei nº 109/2025 de autoria da vereadora Darlene de Souza Zanetti (em substituição regimental) em conjunto com a vereadora Professora Jandinéia, instituiu oficialmente no calendário de Penápolis o "Dia de Maria Chica", a ser celebrado anualmente no domingo anterior ao dia 25 de outubro. A norma tem como objetivos principais o resgate, a valorização e a difusão da memória histórica de Maria Chica e dos pioneiros penapolenses, além de destacar a importância da mulher no desenvolvimento social e cultural da cidade, prevendo expressamente a realização de atividades culturais e o estabelecimento da Caminhada e da Corrida de Maria Chica. Contudo, observa-se que as diretrizes e os eventos previstos no texto legal não têm recebido a devida execução e o fomento prático pelo Poder Público, gerando questionamentos sobre os óbices para a efetivação das comemorações.Diante disso, faz-se necessária a prestação de esclarecimentos oficiais por parte da Prefeitura Municipal para assegurar a valorização do patrimônio histórico, cultural e esportivo de nossa cidade.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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